POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO | PROPAGACAR
1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
A presente Política estabelece as diretrizes para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, suborno e fraudes em todas as operações da PropagaCar.
Esta norma aplica-se obrigatoriamente a:
Colaboradores e administradores;
Motoristas parceiros;
Estabelecimentos anunciantes;
Fornecedores e prestadores de serviço que atuem em nome ou benefício da empresa.
2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Tolerância Zero: Não admitimos qualquer forma de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro ou obtenção de vantagem indevida, seja em relações com órgãos públicos ou entre entes privados.
Conformidade Legal: Atuamos em estrita observância à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), à LGPD (Lei nº 13.709/2018) e ao Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade Objetiva: A PropagaCar reconhece que pode ser responsabilizada por atos ilícitos praticados por terceiros em seu benefício, por isso exige o compromisso ético de todos os seus parceiros.
3. DEFINIÇÕES ESSENCIAIS
Corrupção: Abuso de poder ou posição para obter vantagem indevida para si ou para terceiros.
Suborno: Oferta, promessa ou pagamento de qualquer valor ou benefício para influenciar decisões.
Vantagem Indevida: Qualquer benefício (dinheiro, presentes, hospitalidade, contratos ou informações privilegiadas) que não possua base legal ou legítima.
Agente Público: Qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração.
4. DIRETRIZES DE CONDUTA
4.1. Proibição de Pagamentos e Favores
É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou parceiros privados. Isso inclui "pagamentos de facilitação" (pequenas quantias para acelerar processos burocráticos rotineiros).
4.2. Brindes, Presentes e Hospitalidade
A troca de brindes só é permitida se:
Tiver caráter estritamente institucional (logotipo da empresa);
Tiver valor módico/baixo;
Não houver expectativa de reciprocidade ou influência em decisões. É proibido, em qualquer circunstância, o oferecimento ou aceitação de presentes em dinheiro ou equivalentes (vales-presente).
4.3. Relacionamento com o Setor Público
Toda interação com o Poder Público deve ser transparente, formalizada e documentada. É vedada qualquer tentativa de fraudar licitações, manipular contratos administrativos ou dificultar atividades de fiscalização.
4.4. Diligência com Parceiros (Due Diligence)
A PropagaCar realiza avaliações prévias de seus fornecedores, motoristas e anunciantes. Não contratamos parceiros com histórico comprovado de corrupção ou práticas ilícitas. Nossos contratos contêm cláusulas resolutivas que permitem a rescisão imediata em caso de violação ética.
5. MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA
5.1. Canal de Denúncias
Mantemos um canal seguro para o relato de suspeitas de irregularidades.
Confidencialidade: Garantimos o sigilo absoluto da identidade do denunciante.
Não Retaliação: Protegemos quem denuncia de boa-fé contra qualquer forma de punição ou represália.
Acesso: eticaedenuncia@propagacar.com
5.2. Auditoria e Sanções
Realizamos monitoramento contínuo de nossas transações. Violações a esta Política sujeitam o infrator a:
Advertências e multas;
Rescisão contratual imediata;
Banimento da plataforma PropagaCar;
Comunicação às autoridades competentes (Polícia Civil, Ministério Público, etc.).
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política é revisada anualmente para garantir sua eficácia frente a novos riscos de mercado. O compromisso com a integridade é o que viabiliza a expansão da PropagaCar e a segurança de nossos investidores e parceiros.


