POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO | PROPAGACAR

1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

A presente Política estabelece as diretrizes para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, suborno e fraudes em todas as operações da PropagaCar.

Esta norma aplica-se obrigatoriamente a:

  • Colaboradores e administradores;

  • Motoristas parceiros;

  • Estabelecimentos anunciantes;

  • Fornecedores e prestadores de serviço que atuem em nome ou benefício da empresa.

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • Tolerância Zero: Não admitimos qualquer forma de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro ou obtenção de vantagem indevida, seja em relações com órgãos públicos ou entre entes privados.

  • Conformidade Legal: Atuamos em estrita observância à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), à LGPD (Lei nº 13.709/2018) e ao Código de Defesa do Consumidor.

  • Responsabilidade Objetiva: A PropagaCar reconhece que pode ser responsabilizada por atos ilícitos praticados por terceiros em seu benefício, por isso exige o compromisso ético de todos os seus parceiros.

3. DEFINIÇÕES ESSENCIAIS

  • Corrupção: Abuso de poder ou posição para obter vantagem indevida para si ou para terceiros.

  • Suborno: Oferta, promessa ou pagamento de qualquer valor ou benefício para influenciar decisões.

  • Vantagem Indevida: Qualquer benefício (dinheiro, presentes, hospitalidade, contratos ou informações privilegiadas) que não possua base legal ou legítima.

  • Agente Público: Qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração.

4. DIRETRIZES DE CONDUTA

4.1. Proibição de Pagamentos e Favores

É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou parceiros privados. Isso inclui "pagamentos de facilitação" (pequenas quantias para acelerar processos burocráticos rotineiros).

4.2. Brindes, Presentes e Hospitalidade

A troca de brindes só é permitida se:

  1. Tiver caráter estritamente institucional (logotipo da empresa);

  2. Tiver valor módico/baixo;

  3. Não houver expectativa de reciprocidade ou influência em decisões. É proibido, em qualquer circunstância, o oferecimento ou aceitação de presentes em dinheiro ou equivalentes (vales-presente).

4.3. Relacionamento com o Setor Público

Toda interação com o Poder Público deve ser transparente, formalizada e documentada. É vedada qualquer tentativa de fraudar licitações, manipular contratos administrativos ou dificultar atividades de fiscalização.

4.4. Diligência com Parceiros (Due Diligence)

A PropagaCar realiza avaliações prévias de seus fornecedores, motoristas e anunciantes. Não contratamos parceiros com histórico comprovado de corrupção ou práticas ilícitas. Nossos contratos contêm cláusulas resolutivas que permitem a rescisão imediata em caso de violação ética.

5. MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA

5.1. Canal de Denúncias

Mantemos um canal seguro para o relato de suspeitas de irregularidades.

  • Confidencialidade: Garantimos o sigilo absoluto da identidade do denunciante.

  • Não Retaliação: Protegemos quem denuncia de boa-fé contra qualquer forma de punição ou represália.

  • Acesso: eticaedenuncia@propagacar.com

5.2. Auditoria e Sanções

Realizamos monitoramento contínuo de nossas transações. Violações a esta Política sujeitam o infrator a:

  • Advertências e multas;

  • Rescisão contratual imediata;

  • Banimento da plataforma PropagaCar;

  • Comunicação às autoridades competentes (Polícia Civil, Ministério Público, etc.).

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política é revisada anualmente para garantir sua eficácia frente a novos riscos de mercado. O compromisso com a integridade é o que viabiliza a expansão da PropagaCar e a segurança de nossos investidores e parceiros.